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CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
CONTRATANTE
ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição de
Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu
na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e
plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE
Nome: ..., CPF: ..., RG: ..., Órgão Expedidor: ..., Nacionalidade: ..., Estado Civil: ..., Endereço (Residente e domiciliado): ..., N° ..., Bairro: ..., Cidade: ..., Estado: ..., CEP: ..., Telefone(s): ..., ..., e-mail: ...,
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: ...., Modalidade: EAD – Ensino a Distância, Carga Horária: ...., Tempo de Duração: de 02 (dois) a 12 (doze) meses.
PLANO DE PAGAMENTO
Data da Matrícula: ...., Polo/Unidade: ...., Valor Integral Contratado: R$ ...., Tipo de Convênio ou Desconto: ...., Valor do Desconto: R$ ...., Valor Líquido Contratado: R$ ...., Quantidade de Parcelas: ...., Valor da matrícula: R$ ...., Valor das parcelas: R$ ...., Data de Vencimento das Parcelas: Conforme estabelecido na Cláusula 7ª.
As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços Educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto permanecer matriculado no curso de Pós-Graduação ora identificado.
CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a Gestão Acadêmica, o Planejamento e a Prestação de Serviços Educacionais voltados à realização do curso de Pós-graduação Lato Sensu, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso, podendo a CONTRATADA alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de datas e horários de avaliações.
2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas pela legislação educacional e resoluções internas.
CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais, municipais e estaduais.
CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias para eventual participação presencial em qualquer atividade do curso contratado, seja nos Polos de apoio presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais ambientes externos, quando houver.
CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD e a entrega de documentação obrigatória de matrícula.
5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
a) Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, com data de colação de grau anterior ao início do curso de Pós-Graduação (cópia autenticada frente e verso);
i. O Histórico Escolar da Graduação ou o Certificado de conclusão onde conste que o CONTRATANTE finalizou o curso de graduação e apresente a data em que o (a) aluno (a) colou grau será considerado documento opcional e temporário até a emissão do diploma, não sendo aceito certificado em que conste apenas data de “previsão” da colação de grau;
ii. Em atendimento ao Art. 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e ao Art. 48 § 2º da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira deverá ser apresentado juntamente à tradução juramentada e documento de revalidação expedido por universidade pública;
b) Carteira Oficial de Identidade (RG – não serão aceitos carteira de habilitação, militar ou de órgãos profissionais);
c) CPF;
d) Comprovante de Residência com CEP;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento com nome atualizado;
f) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será considerada nula de pleno direito.
6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias, relativos à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora CONTRATADA, sendo que, se verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização de atividades e provas.
6.3. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
6.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
6.5. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no preambulo deste contrato. Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas diferentes datas de vencimento tendo como referência, a data de pagamento da 1ª mensalidade (matrícula), conforme a tabela a seguir:
PERÍODO DE PAGAMENTO DA MATRÍCULA |
DATA DO VENCIMENTO NO MÊS SUBSEQUÊNTE |
do dia 01 ao dia 05 | 05 |
do dia 06 ao dia 10 | 10 |
do dia 11 ao dia 15 | 15 |
do dia 16 ao dia 20 | 20 |
do dia 21 ao dia 25 | 25 |
após o dia 26 | 30 |
7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
7.2 O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a legislação vigente.
7.3 As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento de taxa administrativa, quando houver.
7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor após o vencimento da parcela mensal, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicará em direito adquirido pelo CONTRATANTE.
7.5. Havendo benefício de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou bolsa será aplicado, a partir da data da concessão, ao valor das mensalidades futuras e lançados diretamente no plano financeiro da CONTRATADA, de modo que os boletos serão gerados já com a incidência do referido desconto.
CLÁUSULA 8ª. A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento acarretará a perda de eventuais descontos e bolsas, constituirá o CONTRATANTE em mora e implicará o acréscimo de correção monetária, juros moratórios de 0,033% ao dia, computados até a data do efetivo pagamento, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito.
8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de outras medidas judicias cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
8.2. O aluno possui o benefício de realizar o pagamento do Curso de forma parcelada
enquanto estiver adimplente com o Curso. Portanto, em caso de inadimplência superior a 10 dias
no pagamento das mensalidades do Curso, o aluno perderá a possibilidade de pagar o Curso de forma parcelada.
Sendo assim, o débito do aluno passará a ser o saldo remanescente do contrato, ou seja, todas as mensalidades
a vencer serão antecipadas e farão parte da dívida total do aluno inadimplente há mais de 10 dias, ensejando
a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito e Processo de Cobrança Judicial (SERASA).
8.3. O aluno inadimplente há mais de 30 dias terá seu acesso ao Curso bloqueado até o pagamento da dívida total.
8.4. O aluno regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação será rematriculado a cada 30 dias. Somente o aluno ADIMPLENTE que estiver em dia com as mensalidades será rematriculado. O aluno que estiver INADIMPLENTE há mais de 30 dias, não será rematriculado e terá o seu acesso bloqueado até que haja o pagamento da dívida. Somente após o pagamento da dívida, o aluno será rematriculado e terá o acesso ao Portal liberado novamente.
8.5. Caso o aluno esteja com um atraso superior a 10 dias nas mensalidades do Curso, o mesmo perderá todos os benefícios de Bolsas de Estudo gratuitas e/ou descontos concedidos através de Campanhas Promocionais. Portanto, o aluno inadimplente terá a Bolsa de Estudos CANCELADA em caso de inadimplência há mais de 10 dias.
8.6. A não realização das atividades escolares pelo CONTRATANTE não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
8.7. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela CONTRATADA.
9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 10ª. A duração do curso de Pós-Graduação Lato Sensu está definida em no mínimo 02 (dois) meses e sua integralização em no máximo 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de efetivação da matrícula. Ao término do Curso e, cumpridas as exigências de aproveitamento acadêmico, tais como notas, presenças, trabalhos e, desde que o aluno esteja adimplente com as mensalidades do Curso, o CONTRATANTE, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, bem como regulamentos institucionais e projeto pedagógico do curso, terá direito à expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu a ser emitido pela Instituição de Ensino.
10.1. Na hipótese do CONTRATANTE não integralizar o Curso no período máximo de 12 meses, para que haja a prorrogação do tempo para a conclusão do Curso por mais 06 meses, o aluno deverá realizar o pagamento de uma taxa escolar administrativa no valor de R$ 198,00.
10.2. Na hipótese do CONTRATANTE ter concluído o Curso e solicitar o Certificado, porém ainda restar mais de 4 parcelas pendentes no plano de pagamento escolhido, o aluno poderá renegociar o débito com a instituição, onde poderá parcelar o montante total do débito em no máximo, 6 vezes no cartão de crédito ou à vista no PIX com desconto e cashback.
10.3. O envio do Certificado de conclusão é feito de forma unicamente DIGITAL, onde ficará disponível para impressão e download no Portal do Aluno. Caso o aluno queira receber o Certificado impresso pelos Correios, deverá pagar uma taxa administrativa de emissão e envio do Certificado no valor de R$99,00.
10.4. Na hipótese do CONTRATANTE reprovar em qualquer das disciplinas cursadas, não atingindo média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, o mesmo terá a possibilidade de solicitar a CONTRATADA, nos canais oficiais da Instituição, avaliação substitutiva visando a recuperação do rendimento escolar. A avaliação será ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme períodos estabelecidos pela CONTRATADA e deverá ser paga pelo CONTRATANTE, conforme valores previamente estipulados.
10.5. Após a conclusão do Curso, o aluno não terá mais acesso ao conteúdo do Curso, porém continuará tendo acesso ao Portal do Aluno. Sendo assim, em caso de haver eventuais parcelas futuras a vencer, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno normalmente para realizar a quitação das mesmas.
10.6. Para os alunos participantes da "Campanha 10 em 1", a liberação dos Cursos promocionais será realizada conforme citado na Cláusula 1.8.1 do regulamento da promoção:
"1.8.1. As 02 (duas) Bolsas de Estudos no valor de 100% em parcelas escolares serão concedidas ao próprio aluno pagante. Caso o aluno pagante queira transferir uma ou ambas Bolsas de Estudo para uma terceira pessoa, o mesmo deverá realizar esta solicitação via Requerimento no Portal do Aluno e realizar o pagamento de uma Taxa Escolar Administrativa no valor de R$ 199,00 para cada Curso".
CLÁUSULA 11. Não é possível trancar a matrícula em um Curso de Pós-Graduação. O CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento do Curso, mediante preenchimento de requerimento específico solicitado através do Portal do Aluno.
11.1. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento formalizado pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente pagos. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais valores.
11.2. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Curso.
11.3. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês da solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços do mês anterior.
11.4. O cancelamento da matrícula somente poderá ser efetivado após o pagamento das parcelas devidas, conforme citado na cláusula 11.3 e após o pagamento da multa citada na cláusula 11.2.
11.5. Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento será indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento. Após estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de cancelamento.
Parágrafo único: A matrícula do aluno será cancelada somente após o pagamento da multa de cancelamento prevista na Cláusula 11.2. Caso o aluno não pague a multa de cancelamento, a matrícula não pode ser cancelada e as mensalidades continuarão vencendo, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
CLÁUSULA 12. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE, sem requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA 13. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
13.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da CONTRATADA ou dos Polos de Apoio Presencial, ficando estes exonerados em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos Polos de apoio presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
CLÁUSULA 15. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA 16. . O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a quitação da última parcela, constituindo motivos para sua rescisão:
16.1. Por parte da CONTRATADA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas nos instrumentos estatutários, regimentais e normativos da CONTRATADA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la, quando for o caso.
16.2. Por parte do CONTRATANTE:
a) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula 11;
b) Desistência ou abandono do Curso, nos termos da Cláusula 12;
16.3. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula no cursa CONTRATADA, quando couber, ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 17. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 18. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA 19. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente regulados pelo Ministério da Educação, poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
19.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores contratados.
CLÁUSULA 20. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes, é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
CLÁUSULA 21. Fica ciente o CONTRATANTE que os cursos da Fasul Educacional, ofertados no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu, não têm cadastro em Conselhos Profissionais de Classe, visto que tratam-se de Cursos INFORMATIVOS, e não FORMATIVOS. Portanto, caso o contratante queira solicitar a chancela do Conselho Profissional de Classe da área de sua formação, deverá se dirigir ao mesmo, arcar e assumir por conta própria as despesas decorrentes desse processo.
CLÁUSULA 22. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 23. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
23.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos Titulares.
23.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
23.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
23.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja vigência se dará a partir da entrega da documentação obrigatória para a matrícula, conforme Cláusula 5ª.